A Associação Rondoniense de Municípios (Arom) conseguiu na Justiça Federal uma decisão para suspender os efeitos da portaria do Ministério da Educação, de janeiro deste ano, quando foi aprovado o reajuste do piso salarial para o magistério, voltado a docentes da educação básica em todo o país.
A decisão monocrática, assinada pelo juiz federal Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, suspende o pagamento em todo o estado até o julgamento do mérito da questão pelo Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF-1) em Rondônia.
No ano passado a Arom realizou uma consulta ao TCE/RO, para definir o alcance do reajuste proposto em 2022, também por portaria, o tribunal se manifestou, afirmando que o pagamento do piso era uma medida impositiva.
Com a decisão, os efeitos da portaria do MEC em relação à Associação Rondoniense de Municípios, até o julgamento final da ação, ou seja, até que seja julgado o mérito da ação, os municípios de Rondônia filiados a AROM ficam desobrigados de cumprir a portaria.