Bebê é abandonado em porta de empresa, no bairro do Renascença, em São Luís.
Um bebê foi encontrado na porta de uma empresa, na tarde dessa quarta-feira (8), na Rua das Sucupiras, no bairro do Jardim Renascença 1, em São Luís.
Funcionários da empresa levaram a criança para uma clínica odontológica que fica próximo, e acionaram o Conselho Tutelar, que resgatou a criança e a encaminhou para uma unidade de saúde, localizada no bairro São Francisco.
No local, foram feitos exames médicos para constatar se o bebê estava saudável. Após os procedimentos, a criança foi encaminhada para a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís para ser acolhida.
A criança foi abandonada juntamente com a bolsa contendo objetos dela como fraldas, chupetas e brinquedos.
De acordo com informações do conselho tutelar, que atendeu a ocorrência, o bebê é do sexo feminino, e tem aproximadamente uma semana de vida.
Imagens de câmeras de segurança já foram solicitadas, sendo que aparece uma mulher com uma sacola grande, onde possivelmente estaria o bebê.
Se identificada, a mãe poderá responder criminalmente por crime de abando de recém-nascimento, previsto no art. 134 do CP.
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Exposição ou abandono de recém-nascido
Art. 134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – detenção, de um a três anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – detenção, de dois a seis anos.