Os problemas relatados pelo Sindicato à Justiça do Estado foram verificados na Escolas Municipais:
01 – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 23 DE MARÇO
02 – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ALUÍSIO BECKER
03 – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PEQUENO PRÍNCIPE
04 – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL RAIO DE LUZ
05 – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA
06 – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTÔNIO FREDERICO DE CASTRO ALVES
Foram relatados, pelos servidores municipais lotados na Educação do Município, vários casos de doenças causadas e/ou agravadas pelo ambiente de trabalho, tais como: Artrose, Bursite, Tendinite, Rinite, Sinusite, Lesão nas mãos relatando ser sintomas de LER/ DORT, Gastrite nervosa, Hipertensão, Problemas cardíacos, Problemas nas cordas vocais, Tiroide, Disfonia vocal, Depressão, Síndrome do pânico, Insônia e Quedas de cabelos, Bursite, Hipertensão, Enxaqueca e Problemas nas cordas vocais, Enxaquecas, Labirintite, Alergia, Problemas respiratórios e Varizes, dentre tantas outras.
Embora o laudo realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia tenha sido conclusivo em tais constatações, servidores administrativos (zeladora, merendeira, inspetor de pátio, pessoal de secretaria, porteiro, prestador de contas, bibliotecário) que se encontram lotados nas unidades das Escolas Municipais de Cujubim, não recebem o adicional de insalubridade ou periculosidade.
Neste caso, não restaria ao Sindicato Autor, senão a via judicial para ver garantida a remuneração dos adicionais de insalubridade e periculosidade por tais condições de trabalho aos integrantes da categoria representada pelo sindicato Autor, servidores administrativos (zeladora, merendeira, inspetor de pátio, pessoal de secretaria, porteiro, prestador de contas, bibliotecário) lotados nas unidades das Escolas Municipais de Cujubim, o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade.
Outro ponto discutido pelo Sindicato da Educação na ação movida contra o Município de Cujubim é de que a lei municipal não estabelece um percentual de adicional de insalubridade a ser pago, mas, que neste caso, seria importante dizer que o laudo técnico possui preferência, por ser elaborado por profissional habilitado, por meio do qual se constatou a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à sua saúde, nesse sentido, deve-se levá-lo em consideração para a fixação do percentual do adicional de insalubridade ou periculosidade.
Ao final o Sindicato dos Trabalhadores em Educação argumenta que o TJ/RO já definiu que até mesmo em situações que não há regulamentação do direito por lei municipal, o servidor faz jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade.
Ainda de acordo com as conclusões do Laudo Pericial apresentado à Justiça pelo Sindicato fica claro que os servidores lotados nas Escolas Municipais de Cujubim periciadas laboram em ambientes do rol de riscos a insalubridade e periculosidade, sendo necessária por estes motivos, a intervenção do Poder Judiciário.
O processo foi protocolado perante a 4ª Vara Cível de Ariquemes sendo que o prefeito João Becker não se manifestou até o momento sobre a questão, o site coloca à disposição do mesmo caso queira apresentar a versão da Administração.
FONTE: PROCECOMCIV 7006845-94.2024.8.22.0002