MAIS UM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM CUJUBIM: HOMEM QUE AGREDIU E AMEAÇOU DE MORTE A PRÓPRIA ESPOSA TEM A LIBERDADE NEGADA E PERMANECE PRESO
A prisão preventiva do acusado C.S.M foi decretada no dia 06/01/2023 por ocasião da conversão da prisão em flagrante, realizada durante audiência de custódia, visando a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, pela suposta prática dos crimes de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher e ameaça, como narrado na denúncia:
No dia 06 de janeiro de 2023, por volta das 04 horas, na Avenida Urubu Rei, n.º 1686, Setor 07, no Município de Cujubim/RO, o denunciado C,S,M dolosamente, em razão de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, ofendeu a integridade física da vítima A.C.S.M sua esposa, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito consistentes em “edema em braço”.
Segundo apurado, a vítima e o denunciado são casados há aproximadamente vinte anos e na data dos fatos, a vítima manifestou o desejo em terminar o relacionamento, instante que ela e o denunciado iniciaram uma discussão.
Nesse ínterim o acusado passou a proferir xingamentos, azo que foi ao encontro da vítima e na posse de um pedaço de madeira lhe desferiu golpes, ocasionando as lesões corporais descritas.
No mesmo dia e local, após a prática do primeiro fato, o denunciado C.S.M. dolosamente, em contexto de violência doméstica, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima A.C.S.M. sua esposa mediante ameaça, ao proferir os seguintes dizeres:
“o que é seu está guardado”.
Por fim, a Polícia Militar foi acionada e compareceu no local e conduziu o denunciado à Delegacia de Polícia Civil onde foi recambiado para o presídio de Ariquemes.
Durante a A audiência de custódia realizada por videoconferência no dia 07/01/2023, não se demonstrou qualquer relato de violação dos direitos e garantias fundamentais, deixando-se de determinar qualquer providência quanto a esse aspecto, porém sendo aplicadas medidas protetivas de urgência para proteger a vítima, esposa do réu.
A denúncia contra o acusado foi apresentada pelo Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 129, §13, e art. 147 do Código Penal sendo determinada a citação do agressor, sendo a sua prisão convertida em prisão preventiva.
A Defesa do réu apresentou Pedido de Revogação de Prisão em 22/02/2023, além de um Pedido de Revogação das Medidas Protetivas que foram negadas pelo TJ em 11/04/2023 além de habeas corpus que também foi negado, permanecendo preso a disposição da Justiça.