De acordo com a decisão da Justiça a madeira continha matéria florestal diversa da declarada nos documentos de fiscalização ambiental sendo apreendida após exame da polícia técnica e agora será destinada a associação indígena na cidade de Ji-Paraná.
A Lei de Crimes Ambientais a apreensão dos produtos e dos instrumentos do crime ambiental, bem como a sua destinação, ao dispor que os produtos e instrumentos serão apreendidos e, tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
No momento da abordagem da Polícia Rodoviária Federal, ratificada pelo laudo da POLITEC – perícia técnica, verificou-se que há essência não declarada no DOF, algumas em quantidade significativa.
Nesse sentido, a gravidade da conduta de quem transporta madeira em descompasso com a respectiva guia de autorização não se calcula com base no referido quantitativo em excesso. Sobredita infração compromete a eficácia de todo o sistema de proteção ambiental, seja no tocante à atividade de planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, seja quanto ao controle das atividades potencial ou efetivamente poluidoras, seja no que diz respeito à proteção de áreas ameaçadas de degradação.
Logo, a medida de apreensão deve compreender a totalidade da mercadoria transportada, apenando-se a conduta praticada pelo infrator e não apenas o objeto dela resultante
Em tempo, as madeiras encontram-se em estado de deterioração em razão da própria natureza do bem apreendido, do tempo e local inapropriado. Vale ressaltar, que as madeiras perecem nos pátios de órgão públicos ante a omissão estatal, vez que nem sempre é possível adotar medidas tempestivas de doação do bem apreendido às instituições de cunho beneficentes ou aos órgãos públicos interessados, permitindo que estas madeiras pereçam quando poderiam ser destinadas à diversas finalidades em prol da sociedade ou recuperação/recomposição/compensação ambiental.
Deste modo, é necessário que se reconheça desde já o perdimento da madeira apreendida, por ser produto de crime ambiental, conforme determina a Lei de Crimes Ambientais.
O juiz que julgou a causa decretou a perda total de 28,01m³,da madeira, o que é uma quantia significativa de matéria florestal, e determinou a DOAÇÃO para ASSOCIAÇÃO INDÍGENA WÃYPA, localizada na Terra Indígena Rio Branco, Município de Alta Floresta D´Oeste
JUSTIÇA AINDA DETERMINOU QUE O DONO DO CAMINHÃO QUE TRANSPORTAVA A MADEIRA VINDA DE CUJUBIM FAÇA SUA REMOÇÃO ATÉ A SEDE DA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA LOCALIZADA NA CIDADE DE ALTA FLORESTA D´OESTE
De acordo com a decisão do Judiciário, o proprietário do caminhão irá transportar a madeira até o município onde se localiza a sede da associação indígena beneficiada com a doação da madeira pela Justiça, devendo prestar contas no prazo de 90 dias, contados da data do recebimento, sob pena de desobediência.
Fonte: DJ/TJ/RO
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