O Projeto estabelece no inciso II onde fica dispensado pelo Poder Executivo Estadual a necessidade de licenciamento ambiental para abertura de estrada das propriedades particulares, podendo se estender a outras propriedades próximas, desde que haja acordo entre as partes e que seja para uso de atividades agropecuárias. Aprovado o PL 1719/2022 com emendas aditiva que acrescenta “abertura de 7 metros de largura as estradas” e ” limpeza de curral e acero de cerca”.
Para o deputado Lebrão “a maior indústria a céu aberto, são os nossos produtores rurais que precisam de atenção especial para que possamos ter um Estado cada vez mais pujante e crescente e sendo destaque no cenário nacional. E por isso, o Projeto de Lei vem de encontro com as necessidades dessa classe, facilitando assim os trabalhos que precisam serem realizados nas propriedades rurais de Rondônia”.
Texto e foto: Assessoria
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